
Como os usuários só procuram o Procon caso não consigam entrar em acordo com sua concessionária de energia, o número real de pessoas que tiveram eletrônicos danificados certamente é bem maior.
A orientação do órgão de defesa do consumidor é para que o usuário que teve algum equipamento danificado procure a empresa que lhe fornece serviços de energia e registre uma reclamação. O usuário tem até 90 dias para apresentar a queixa. Isto pode ser feito por e-mail, telefone ou pessoalmente num posto de atendimento da concessionária.
Em qualquer caso, o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento. A concessionária tem então 10 dias para inspecionar o aparelho e outros 10 para consertá-lo ou indenizar o consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor só devem ser procurados se não houver acordo entre concessionária e consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cidadão tem direito a indenização em caso de prejuízo causado por culpa da concessionária.